TJDF APC - 949221-20150610047436APC
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 4. Deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar, devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma vez que viola as disposições contidas no artigo 51, inciso IV, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 5. A negativa de autorização do procedimento de home care, nos moldes indicados pelo médico, causa danos morais, por relegar ao desamparo o segurado já debilitado física e emocionalmente pela doença e não caracteriza mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 4. Deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar, devidamente prescrito por médico responsável pelo segurado de plano de saúde, uma vez que viola as disposições contidas no artigo 51, inciso IV, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 5. A negativa de autorização do procedimento de home care, nos moldes indicados pelo médico, causa danos morais, por relegar ao desamparo o segurado já debilitado física e emocionalmente pela doença e não caracteriza mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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