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Jurisprudência


TJDF APC - 949233-20130710045067APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVELIA. VERACIDADE DOS FATOS. PROTESTO INDEVIDO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. IN RE IPSA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A aplicação do instituto da revelia traz como efeito a presunção da veracidade dos fatos alegados na exordial, que é relativa e poderá ser afastada a depender da análise do caso concreto. 3. No caso dos autos, dos fatos narrados na inicial, presumidamente verdadeiros, ante aos efeitos da revelia, bem como de todos os documentos carreados ao processo, conclui-se que houve protesto indevido de cheque. 4. O valor da indenização não pode ser ínfimo e não deve premiar o ato ilícito, devendo ser observada a capacidade financeira das partes e os danos causados à vítima, atendendo-se, dessa forma, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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