TJDF APC - 949241-20140110363298APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 DO TJDFT. PARALISAÇÃO NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA CASSADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, do TJDFT, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam o Código de Processo Civil de 1973 nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos os requisitos exigidos no próprio ato e no provimento da Corregedoria que o regulamenta, bem como respeitadas as fronteiras da legislação processual civil. III. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 DO TJDFT. PARALISAÇÃO NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA CASSADA. I. Os critérios de gestão processual estabelecidos pela Portaria Conjunta 73/2010, do TJDFT, desde que interpretados e aplicados à luz do direito vigente, não desrespeitam o Código de Processo Civil de 1973 nem ocasionam prejuízo para as partes. II. Nada obsta a aplicação da Portaria Conjunta 73/2010 às execuções paralisadas por inércia do credor ou pela falta localização de bens passíveis de constrição, contanto que sejam atendidos os requisitos exigidos no próprio ato e no provimento da Corregedoria que o regulamenta, bem como respeitadas as fronteiras da legislação processual civil. III. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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