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Jurisprudência


TJDF APC - 949242-20130110262788APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.PETIÇÃO INICIAL. RECEBIMENTO. CHEQUE PRESCRITO. DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. PRESCINDIBILIDADE. DEFESA INDIRETA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO ARGUIDO. PRETENSÃO MONITÓRIA ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Ocheque cuja executividade foi elidida pela prescrição atende aos requisitos do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil para o exercício da ação monitória. II. A admissibilidade ação monitória independe da explicitação da causa debendi do cheque na petição inicial. III. Na ação monitória, o réu que suscita defesa indireta nos embargos atrai o ônus da prova respectiva, na esteira do que dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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