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Jurisprudência


TJDF APC - 949247-20140111043343APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PARCIAL DA SENTENÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. RESOLUÇÃO. EFEITOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REQUISITOS NÃO CARACTERIZADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. I. A preclusão lógica, resultante do desempenho voluntário da obrigação de fazer imposta na sentença, obsta o conhecimento do recurso na parte em que impugna esse capítulo do pronunciamento judicial. II. A litigância de má-fé não pode passar incólume aos olhos do julgador, porém sua apreciação não pode chegar ao ponto de desestimular a luta pelo direito dentro das raias éticas da legislação processual. III. Responde pela resolução do contrato o pactuante que descumpre as obrigações ajustadas. IV. Sem a realização do pagamento indevido, descabe cogitar da punição prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. V. A penalidade inscrita no artigo 940 do Código Civil só incide em caso de cobrança judicial de dívida inexistente. VI. Sem a prova do efetivo prejuízo, sob as perspectivas do dano emergente e dos lucros cessantes, é inconcebível o reconhecimento do dever de indenizar, à luz do que preceituam os artigos 402 e 403 do Código Civil. VII. Descortinada a sucumbência recíproca em partes equivalentes, os encargos da derrota processual devem ser repartidos em partes iguais, com a conseqüente compensação dos honorários advocatícios, na linha do que estatui o artigo 21 do Código de Processo Civil. VIII. Recurso da Ré provido em parte. Recurso da Autora desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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