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Jurisprudência


TJDF APC - 949435-20150710026440APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSERTO DE VEÍCULO. INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO 1. A subsunção da relação jurídica das partes ao Código de Defesa do Consumidor não implica em automática inversão do ônus probatório, haja vista que tal inversão tem cabimento quando evidenciada verossimilhança das alegações do autor e quando constatado que o consumidor possui dificuldade e/ou impossibilidade de acesso à prova que almeja produzir (art. 6º inciso VIII do CDC). 2. Destarte, alegada hipossuficiência financeira despida dos demais elementos não enseja automática inversão, devendo, pois, ser aplicado o regramento processual civil quanto ao ônus probatório. 3. Verificando que a parte autora optou por dispensar a produção da prova pericial sem existir nos autos decisão deferindo a inversão do ônus da prova, não pode, em sede de apelação, ver operada a inversão probatória tendo como fundamento suposta hipossuficiência financeira que sequer restou demonstrada, haja vista que quando intimada para comprovar a miserabilidade jurídica para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, optou por pagar as custas processuais. 4. Não preenchidos os pressupostos para configuração da responsabilidade civil, mister a improcedência da ação reparatória aviada. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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