TJDF APC - 949546-20160110379873APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. NOTA PROMISSÓRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E INEXIBILIDADE DO TÍTULO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. NATUREZA ESCUSA DA AÇÃO. SUPOSTA NEGOCIAÇÃO REALIZADA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO OU EMISSÃO DOS TÍTULOS. NATUREZA COMERCIAL DA EMPRESA EXECUTADA. NEGOCIAÇÃO INCOERENTE. OBJETO DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NEGOCIO JURÍDICO NULO SIMULADO COM CONDIÇÃO OU CLÁUSULA NÃO VERDADEIRA. ART. 167, DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PROVAS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EFEITOS JURÍDICOS. ART. 166, INCISO VII, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO DO DÉBITO COBRADO. DEVIDO. REQUISITOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE E/OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. PREENCHIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Colhe-se tanto das insurgências do embargante, bem como da r. sentença que a nota promissória, que embasa à execução, preenche os requisitos legais de validade, conferindo legitimidade à pretensão do credor para exigir a satisfação do débito. 2. Caberia ao embargante o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exeqüente/apelado. Contudo, observo que os embargos ajuizados se fundamentam em nulidades apenas em tese aventadas, não sendo suficiente à desconstituição de um título de crédito. 3. É certo que a nota promissória é um título de crédito dotado de autonomia e abstração, de modo que, para ser executada, não necessita de comprovação da validade do negócio jurídico que lhe deu origem, porquanto representa a promessa de pagamento nela consignada. 4. Adesconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e que tem por objetivo alcançar os bens dos sócios da empresa para a satisfação das obrigações originárias da pessoa jurídica, tem cabimento nos casos em que haja abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, conforme dispõe o art. 50, do Código Civil. 5. Não há que se falar em irregularidade na desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, o juízo singular avaliou com clareza os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que caracterizadores da referida desconsideração, tendo em vista que a executada encerrou irregularmente as suas atividades, sem deixar bens para saldar suas dívidas. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO,para manter na íntegra a r. sentença recorrida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. NOTA PROMISSÓRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA E INEXIBILIDADE DO TÍTULO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. NATUREZA ESCUSA DA AÇÃO. SUPOSTA NEGOCIAÇÃO REALIZADA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO OU EMISSÃO DOS TÍTULOS. NATUREZA COMERCIAL DA EMPRESA EXECUTADA. NEGOCIAÇÃO INCOERENTE. OBJETO DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NEGOCIO JURÍDICO NULO SIMULADO COM CONDIÇÃO OU CLÁUSULA NÃO VERDADEIRA. ART. 167, DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PROVAS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EFEITOS JURÍDICOS. ART. 166, INCISO VII, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO DO DÉBITO COBRADO. DEVIDO. REQUISITOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50, DO CÓDIGO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE E/OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. PREENCHIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Colhe-se tanto das insurgências do embargante, bem como da r. sentença que a nota promissória, que embasa à execução, preenche os requisitos legais de validade, conferindo legitimidade à pretensão do credor para exigir a satisfação do débito. 2. Caberia ao embargante o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exeqüente/apelado. Contudo, observo que os embargos ajuizados se fundamentam em nulidades apenas em tese aventadas, não sendo suficiente à desconstituição de um título de crédito. 3. É certo que a nota promissória é um título de crédito dotado de autonomia e abstração, de modo que, para ser executada, não necessita de comprovação da validade do negócio jurídico que lhe deu origem, porquanto representa a promessa de pagamento nela consignada. 4. Adesconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e que tem por objetivo alcançar os bens dos sócios da empresa para a satisfação das obrigações originárias da pessoa jurídica, tem cabimento nos casos em que haja abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, conforme dispõe o art. 50, do Código Civil. 5. Não há que se falar em irregularidade na desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, o juízo singular avaliou com clareza os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que caracterizadores da referida desconsideração, tendo em vista que a executada encerrou irregularmente as suas atividades, sem deixar bens para saldar suas dívidas. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO,para manter na íntegra a r. sentença recorrida.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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