TJDF APC - 949560-20150510112802APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Não merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, não atendida pelo autor, extingue o feito, sem exame do mérito, nos moldes do art. 284, parágrafo único e art. 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil. 2. Quando se tratar de desatendimento ao comando judicial para emendar a inicial, mostra-se inaplicável o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de abandono da causa. 3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Não merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, não atendida pelo autor, extingue o feito, sem exame do mérito, nos moldes do art. 284, parágrafo único e art. 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil. 2. Quando se tratar de desatendimento ao comando judicial para emendar a inicial, mostra-se inaplicável o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de abandono da causa. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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