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Jurisprudência


TJDF APC - 949689-20140111089162APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO REALIZADA MEDIANTE FRAUDE. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM SUA FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Na hipótese dos autos, houve a disponibilização do dinheiro na conta corrente do consumidor e os descontos correspondentes diretamente em sua folha de pagamento, tudo sem respaldo contratual. Comprovada a falha na prestação de serviços, os valores descontados devem ser restituídos ao consumidor. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. 3. Na hipótese em que o banco ignora os termos contratados e desconta do salário do consumidor parcela bem superior ao pactuado, afasta-se a boa-fé do credor e impõe-se a restituição em dobro das quantias, pois, na forma do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor foi cobrado, de forma injustificada, em quantia indevida. 4. O dano moral, para ser indenizado, pressupõe a ocorrência de mácula aos direitos da personalidade. No caso, a redução injustificada do salário do consumidor em razão dos descontos de prestações superiores à devida é situação suficientemente angustiante e constrangedora para a configuração de dano moral. 5. Não é possível rever o valor arbitrado para reparação por danos morais quando este está condizente com o que se arbitra em situações símiles.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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