TJDF APC - 949853-20120111735499APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, §5º, I, CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ataxa decorrente de contrato de concessão de direito real de uso possui natureza jurídica de preço público, pois é fruto de adesão, facultativa, do particular a contrato para utilização de bem público. 2. Aplica-se o prazo prescricional específico de cinco anos, de acordo com o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, uma vez que o contrato de concessão de direito real de uso havido entre as partes assinala o valor da taxa de ocupação, bem como o respectivo critério de correção, consubstanciando, portanto, em dívida líquida constante de instrumento particular. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, §5º, I, CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ataxa decorrente de contrato de concessão de direito real de uso possui natureza jurídica de preço público, pois é fruto de adesão, facultativa, do particular a contrato para utilização de bem público. 2. Aplica-se o prazo prescricional específico de cinco anos, de acordo com o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, uma vez que o contrato de concessão de direito real de uso havido entre as partes assinala o valor da taxa de ocupação, bem como o respectivo critério de correção, consubstanciando, portanto, em dívida líquida constante de instrumento particular. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão