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Jurisprudência


TJDF APC - 949858-20140111729020APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. OMISSÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO. NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. REPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A prisão em flagrante, ainda que posteriormente relaxada e o arquivamento do inquérito policial, por si sós, não autorizam o reconhecimento do dever estatal em compensar o cidadão por alegado dano moral. Precedentes. 2. A ausência de elementos probatórios de que os procedimentos policiais tenham se dado de modo ilegal, com abuso ou desvio de poder, impedem a condenação do Estado ao pagamento de indenização. 3. Não houve omissão do Estado em fornecer o tratamento médico necessário à lesão que acometia o autor/apelante quando efetivada sua prisão. No ponto, observo que o apelante foi devidamente encaminhado para atendimento no Hospital Regional de Taguatinga, oportunidade em que foi realizada a imobilização com tala e faixa em perna e pé esquerdos, conforme consta, inclusive, no histórico e descrição do Laudo de Exame de Corpo de Delito. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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