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Jurisprudência


TJDF APC - 949863-20151210021370APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. ALIMENTOS. EX CONJUGES. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. DEMONSTRADO. VALOR FIXADO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER TRANSITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, persistindo mesmo após a dissolução do casamento, desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles. Inteligência dos artigos 1.566, III, e 1.694, Código Civil). 2. Tendo a parte demandante demonstrado a efetiva necessidade pelos alimentos, sobretudo porque nunca exerceu atividade remunerada, dedicando-se exclusivamente ao lar e a família, possível a fixação de alimentos. 3. O importe fixado a título de alimentos deve corresponder a necessidades e possibilidades da parte de quem irá prestá-las, de modo a restar ausente nos autos elementos suficientes a ensejar a majoração pretendida. 4. Os alimentos transitórios são fixados por balizas temporais, havendo sempre um termo inicial e final para sua vigência. A fixação do termo final tem como finalidade forçar o alimentado a buscar sua independência completa e exonerar a obrigação alimentar do alimentante. 5. A fixação do encargo alimentar por um período limitado é medida razoável e proporcional, de forma a atender as necessidades da alimentanda, inclusive para que a ex-cônjuge se adapte e se reorganize financeiramente, bem como para não onerar demasiadamente o alimentante. 6. Negado provimento aos apelos.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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