TJDF APC - 949906-20150710152553APC
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. ATRASO NA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS SEM RETENÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO DEVIDA. 1. Aplica-se o CPC de 1973 aos recursos de sentenças proferidas sob a sua égide. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, uma vez que a empresa ré se enquadra no conceito de fornecedora de produto e prestadora de serviço. 3. A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução de todos os valores efetivamente pagos pelos compradores, sem qualquer retenção, devendo ser afastada qualquer cláusula contratual neste sentido. 4. Mostra-se viável a cumulação da multa eventualmente estipulada no contrato, de caráter moratório, com eventuais lucros cessantes decorrentes das perdas e danos, de finalidade compensatória, ante a natureza distinta de tais institutos. 5. Negou-se provimento ao apelo da ré. Deu-se provimento ao apelo dos autores.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. ATRASO NA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS SEM RETENÇÃO. MULTA COMPENSATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO DEVIDA. 1. Aplica-se o CPC de 1973 aos recursos de sentenças proferidas sob a sua égide. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, uma vez que a empresa ré se enquadra no conceito de fornecedora de produto e prestadora de serviço. 3. A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução de todos os valores efetivamente pagos pelos compradores, sem qualquer retenção, devendo ser afastada qualquer cláusula contratual neste sentido. 4. Mostra-se viável a cumulação da multa eventualmente estipulada no contrato, de caráter moratório, com eventuais lucros cessantes decorrentes das perdas e danos, de finalidade compensatória, ante a natureza distinta de tais institutos. 5. Negou-se provimento ao apelo da ré. Deu-se provimento ao apelo dos autores.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
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