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Jurisprudência


TJDF APC - 949928-20140111731628APC

Ementa
LICENCIAMENTO DE MILITAR. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. REINTEGRAÇÃO NA CORPORAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. A reedição de demanda, que é inadmissível, somente ocorre quando idênticos todos os elementos constitutivos de ambas, o que não se verifica no presente caso em que a causa petendi da segunda é diferente da primeira, distinção bastante para desautorizar a alegação de ofensa à res iudicata. 2. Conta-se do trânsito em julgado da sentença penal absolutória o prazo prescricional de cinco anos da pretensão, com base nesse título judicial, de reintegração na Corporação da qual o militar fora excluído em virtude da denúncia pela prática de crime. A presente demanda foi proposta no prazo legal. 3. A absolvição penal motivada pela existência de causa excludente da ilicitude - legítima defesa - repercute na esfera administrativa, de modo a justificar a reintegração do militar cujo licenciamento decorreu exclusivamente da acusação criminal. 4. O Distrito Federal é isento de custas processuais - Lei nº 9.289/1996, art. 4º.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 04/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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