TJDF APC - 949940-20140310156590APC
ALVARÁ JUDICIAL. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO TITULAR. COMPANHEIRA HABILITADA PERANTE O INSS. VALOR DEVIDO AO DEPENDENTE. EXCLUSÃO DOS SUCESSORES. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A Lei nº 6.858/80 e a Lei nº 8.213/91 estabeleceram graduação entre eventuais beneficiários dos valores não recebidos em vida pelo titular, fixando preponderância daqueles habilitados como dependentes perante a Previdência Social, em detrimento daqueles elencados a título de sucessão. 2 - Comprovado que a companheira de falecido - não incluída por este como sua dependente -, conseguiu atender aos pressupostos legais e administrativos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e adotados pelo INSS, há que se reconhecer que os valores depositados em conta do FGTS e outras verbas, são devidos a esta, e não aos filhos maiores e capazes. 3 - Deu-se provimento ao recurso, para julgar improcedente a pretensão exordial.
Ementa
ALVARÁ JUDICIAL. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO TITULAR. COMPANHEIRA HABILITADA PERANTE O INSS. VALOR DEVIDO AO DEPENDENTE. EXCLUSÃO DOS SUCESSORES. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A Lei nº 6.858/80 e a Lei nº 8.213/91 estabeleceram graduação entre eventuais beneficiários dos valores não recebidos em vida pelo titular, fixando preponderância daqueles habilitados como dependentes perante a Previdência Social, em detrimento daqueles elencados a título de sucessão. 2 - Comprovado que a companheira de falecido - não incluída por este como sua dependente -, conseguiu atender aos pressupostos legais e administrativos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e adotados pelo INSS, há que se reconhecer que os valores depositados em conta do FGTS e outras verbas, são devidos a esta, e não aos filhos maiores e capazes. 3 - Deu-se provimento ao recurso, para julgar improcedente a pretensão exordial.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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