TJDF APC - 949985-20150610096028APC
DIREITO CIVIL. SEGURO AGRÍCOLA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 206, § 1º, inciso II do Código Civil, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um (1) ano, sendo que tal prazo é contado desde a ciência do fato gerador da pretensão que, neste caso, é a negativa de pagamento efetuada pela via administrativa. 2. Tomando ciência o segurado da resposta administrativa negativa em 1 de agosto de 2014, o prazo para o ajuizamento da cobrança se esvaziaria em 1 de agosto de 2015. Proposta a ação em 10 de agosto de 2015, tem-se por operada a prescrição. 3. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO AGRÍCOLA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 206, § 1º, inciso II do Código Civil, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um (1) ano, sendo que tal prazo é contado desde a ciência do fato gerador da pretensão que, neste caso, é a negativa de pagamento efetuada pela via administrativa. 2. Tomando ciência o segurado da resposta administrativa negativa em 1 de agosto de 2014, o prazo para o ajuizamento da cobrança se esvaziaria em 1 de agosto de 2015. Proposta a ação em 10 de agosto de 2015, tem-se por operada a prescrição. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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