main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 949985-20150610096028APC

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO AGRÍCOLA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 206, § 1º, inciso II do Código Civil, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um (1) ano, sendo que tal prazo é contado desde a ciência do fato gerador da pretensão que, neste caso, é a negativa de pagamento efetuada pela via administrativa. 2. Tomando ciência o segurado da resposta administrativa negativa em 1 de agosto de 2014, o prazo para o ajuizamento da cobrança se esvaziaria em 1 de agosto de 2015. Proposta a ação em 10 de agosto de 2015, tem-se por operada a prescrição. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão