main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 949987-20150111176350APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO GRADUAL A LESÃO. DANOS MORAIS. INCABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme artigo 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/1974, o laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos ferimentos e das lesões provocadas em acidente automobilístico, pois constitui documento que goza de presunção de veracidade e legalidade, possuindo fé pública. 2 - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula nº 474/STJ). 3. Observados os parâmetros de cálculos do valor da indenização, contidos nos incisos I e II do § 1º da Lei Nº 6.194/74, com as alterações dadas pela Lei Nº 11.945/09, não cabe a pretensão para obter complementação do valor recebido administrativamente. 4 - Não havendo ato ilícito da demanda, não há de conjecturar indenização por dano moral. 5 - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão