TJDF APC - 950022-20150110120583APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SEGURO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. Na cobrança indevida, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência da suposta dívida que deu ensejo à negativação indevida e a suspensão dos serviços. Ante a impossibilidade de fazer prova negativa, o ônus recai sobre o credor. 2. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, de forma a assegurar-se a reparação pelos danos morais experimentados, o que implica no adequado exame das circunstâncias do caso, mostrando-se razoável o valor fixado em sentença. 4. Negou-se provimento à apelação e ao recurso adesivo.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SEGURO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. EXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. Na cobrança indevida, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência da suposta dívida que deu ensejo à negativação indevida e a suspensão dos serviços. Ante a impossibilidade de fazer prova negativa, o ônus recai sobre o credor. 2. Conforme assente na doutrina e na jurisprudência, a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes acarreta dano moral in re ipsa, não sendo necessária a comprovação do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, de forma a assegurar-se a reparação pelos danos morais experimentados, o que implica no adequado exame das circunstâncias do caso, mostrando-se razoável o valor fixado em sentença. 4. Negou-se provimento à apelação e ao recurso adesivo.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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