TJDF APC - 950028-20150110441270APC
ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE ORDEM DEMOLITÓRIA. ÁREA URBANA DE USO CONTROLADO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. NÃO REGULARIZÁVEL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVISÃO LEGAL.1. Cabe à Administração velar pela correta aplicação da lei, corrigindo, tanto quanto possível, os atos desconformes e impedindo construções irregulares.2. As construções erigidas sem autorização da Administração Regional violam o disposto no artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal - Lei nº 2.105/98, segundo o qual qualquer obra de que trata a lei, seja em área urbana ou rural, pública ou privada, só poderá ser iniciada com prévia obtenção do licenciamento. 3. Cabe ao autor comprovar os atos constitutivos de seu direito, conforme determina o artigo 333, I do Código de Processo Civil, portanto, não demonstrada a titularidade da propriedade é válida a intimação verbal efetivada pela Administração Pública, considerando-se que a construção está inserida em área de proteção ambiental.4. Apelo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE ORDEM DEMOLITÓRIA. ÁREA URBANA DE USO CONTROLADO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. NÃO REGULARIZÁVEL. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PREVISÃO LEGAL.1. Cabe à Administração velar pela correta aplicação da lei, corrigindo, tanto quanto possível, os atos desconformes e impedindo construções irregulares.2. As construções erigidas sem autorização da Administração Regional violam o disposto no artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal - Lei nº 2.105/98, segundo o qual qualquer obra de que trata a lei, seja em área urbana ou rural, pública ou privada, só poderá ser iniciada com prévia obtenção do licenciamento. 3. Cabe ao autor comprovar os atos constitutivos de seu direito, conforme determina o artigo 333, I do Código de Processo Civil, portanto, não demonstrada a titularidade da propriedade é válida a intimação verbal efetivada pela Administração Pública, considerando-se que a construção está inserida em área de proteção ambiental.4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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