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Jurisprudência


TJDF APC - 950035-20150110805146APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. FACHADA DO PRÉDIO. INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNICA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Segundo o art. 1.336, inciso I, do Código Civil as despesas do condomínio que são provenientes da manutenção ou de melhoramentos das partes comuns do edifício cabem a todos os condôminos e entre eles deve ser rateada. 2- No caso dos autos, considerada a magnitude da obra, impõe a lei, por norma cogente (que se sobrepõe inclusive à convenção), a realização de assembleia para tal finalidade e a aprovação por quórum qualificado, consoante dispõe o art. 1.341, §3º, do Código Civil. 3- Ninguém poderá exercer um direito próprio valendo-se de atitude contrária ao comportamento anterior, principalmente nas relações obrigacionais, as quais possuem alicerces construídos sobre a lealdade, a confiança, a probidade, a razoabilidade e a boa razão, os chamados deveres anexos à boa-fé objetiva. 4- Na hipótese vertente, não há como imputar a obrigação de fazer ao condomínio, assim como não subsistem elementos probatórios aptos a caracterizar a conduta deste como ilícita, capaz de responsabilizá-lo pelos danos materiais e morais suportados pela autora. 5 - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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