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Jurisprudência


TJDF APC - 950040-20150110750958APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. BANCO DO BRASIL S/A. LEGITIMIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. TEORIA DA ACTIO NATA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA LABORAL. INTEGRAÇÃO A REMUNERAÇÃO PARA FINS DE NOVO CÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL. COISA JULGADA. IRRADIAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Banco do Brasil S/A, responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária à PREVI, é parte legítima para figurar em ação de complementação de benefício previdenciário em face do reconhecimento pela Justiça trabalhista do direito à percepção de horas de trabalho extraordinário. Precedentes deste eg. TJDFT. 2. Se a parte deixa de recorrer contra decisão que indefere prova oral, tem-se por operada a preclusão, rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. Se a matéria objeto da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido confunde-se com o mérito da causa, não se conhece da preliminar. Precedente deste eg. TJDFT. 4. Apretensão de complementação de aposentadoria prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do art. 75 da Lei Complementar nº 109/2001 c/c com as Súmulas nºs 291 e 427 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, tendo-se por termo inicial do prazo prescricional o reconhecimento definitivo pela Justiça Laboral da percepção das horas extras, época em que o autor tomou ciência da violação do direito ao reajustamento de sua aposentadoria (teoria da actio nata), ocorrido no ano de 2014, e uma vez ajuizado o presente pleito no ano de 2015, vê-se por não operada a prescrição. Precedente deste eg. TJDFT. 5. As horas extras habituais deferidas na ação trabalhista devem ser incorporadas ao salário e, consequentemente, devem compor o salário-de-participação, aumentando o valor das contribuições mensais, nos termos do entendimento firmado pelo c. Tribunal Superior do Trabalho, na OJ 18 da SBDI-1, primeira parte: O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração. 6. Incidindo a contribuição previdenciária sobre o cálculo das horas extraordinárias contempladas judicialmente, a cargo do Banco do Brasil S/A, impossível falar-se em desequilíbrio financeiro-atuarial da PREVI. 7. Acoisa julgada trabalhista, que reconheceu o direito à percepção da remuneração por serviços extraordinários, tinge, por via transversa, os réus da ação. Precedente deste eg. TJDFT e do TST. 8. Apelo do autor provido. Apelo da ré não provido.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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