TJDF APC - 950042-20120410052587APC
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. . 1. A lei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (Art. 1.583 do CC), sendo que a guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (Art. 1.583, §1º). 2. O magistrado deve objetivar, primeiramente, a possibilidade de ser aplicada a guarda compartilhada, devendo a guarda unilateral ser reservada somente para os casos em que um dos genitores não tenha condições de exercer o encargo e/ou houver situações intransponíveis, que possam ferir a integridade física, social, emocional e/ou intelectual da criança. 3. O regime de guarda compartilhada poderá ser revisto caso haja alteração da situação fática, apta a prejudicar o melhor interesse das crianças. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA COMPARTILHADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. . 1. A lei civil prescreve que a guarda será unilateral ou compartilhada (Art. 1.583 do CC), sendo que a guarda compartilhada denota a responsabilização conjunta e o pleno exercício dos direitos e deveres de pai e de mãe (Art. 1.583, §1º). 2. O magistrado deve objetivar, primeiramente, a possibilidade de ser aplicada a guarda compartilhada, devendo a guarda unilateral ser reservada somente para os casos em que um dos genitores não tenha condições de exercer o encargo e/ou houver situações intransponíveis, que possam ferir a integridade física, social, emocional e/ou intelectual da criança. 3. O regime de guarda compartilhada poderá ser revisto caso haja alteração da situação fática, apta a prejudicar o melhor interesse das crianças. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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