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Jurisprudência


TJDF APC - 950074-20140910088265APC

Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, IV DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO DO FEITO. EXPECTATIVA DE CONFIGURAÇÃO DO ABANDONO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. BOA FÉ OBJETIVA PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. DISPOSIÇÃO NCPC. CORRESPONDÊNCIA. PESQUISA DE ENDEREÇOS DO RÉU. SISTEMAS. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A falta de citação não enseja a extinção do feito com fundamento no inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil - correspondência no inciso IV do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil -, sobretudo quando a parte autora envidou esforços no sentido de encontrar o paradeiro da parte adversária, como se observou no caso em exame. 2. A justa expectativa fortalecida pela intimação para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, decorre da boa fé objetiva que todos os participantes do processo devem preservar durante todo o seguimento processual, tudo conforme o disposto no inciso II do artigo 14 do Código de Processo Civil. Ademais, o Novo Código de Processo Civil prevê no artigo 5º que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 3. A não aplicação do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, com a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito em 48 horas, ou a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do artigo 485 do NCPC e a extinção do feito por outro fundamento tal como realizado na r. sentença implica violação da boa fé objetiva, o que enseja a cassação da sentença também por esse fundamento. 4. Ressalto que o magistrado sentenciante, em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, poderia ter realizado às consultas aos sistemas disponíveis ao Judiciário, completando a prestação jurisdicional, antes de extinguir o feito prematuramente. Por vez, o esgotamento de todos os meios disponíveis não quer dizer que a parte deve fazer verdadeiro trabalho investigativo, na tentativa de localizar o réu. 5. Sentença cassada. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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