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Jurisprudência


TJDF APC - 950107-20140111238707APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO NO FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. AUSÊNCIA DA INTIMINAÇÃO DO ADVOGADO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante entendimento consolidado acerca do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil revogado, a extinção do processo sem resolução do mérito em razão do abandono necessita da intimação do advogado pelo DJe e da intimação pessoal da parte para impulsionarem o feito, no prazo de 48 horas, com a advertência da extinção. Não acontecendo quaisquer dessas duas providências, verifica-se a ocorrência de error in procedendo, o que impõe a cassação da r. sentença. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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