TJDF APC - 950225-20150110165045APC
ADMINISTRATIVO. CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO NÃO EXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NAS ADI'S 4357 E 4425. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. É necessária a adequação dos cálculos apresentados pelas partes na fase de cumprimento de sentença, para que o dispositivo amparado pela coisa julgada seja devidamente observado, não sendo possível a inserção de limitação não imposta ou a incorporação de indexador nos proventos do servidor inativo. 2. No que toca ao índice de correção monetária nos casos de condenação contra a Fazenda Pública, o STF declarou por arrastamento a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, mediante o julgamento da ADI 4.357/DF. 3. Dessa forma, com advento do julgamento das questões de ordem nas ADIN's 4357 e 4425, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o posicionamento, antes adotado, deve ser revisto para adequar a nova sistemática estabelecida. 4. Diante do que decidido pelo Supremo Tribunal, tenho que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E somente deve ser aplicado na atualização do precatório, ou seja, no período entre a inscrição do crédito e o efetivo pagamento. 5. Recurso de apelação conhecido. Provimento parcial. Reforma parcial da sentença.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO NÃO EXISTENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO À COISA JULGADA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NAS ADI'S 4357 E 4425. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. É necessária a adequação dos cálculos apresentados pelas partes na fase de cumprimento de sentença, para que o dispositivo amparado pela coisa julgada seja devidamente observado, não sendo possível a inserção de limitação não imposta ou a incorporação de indexador nos proventos do servidor inativo. 2. No que toca ao índice de correção monetária nos casos de condenação contra a Fazenda Pública, o STF declarou por arrastamento a inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97, mediante o julgamento da ADI 4.357/DF. 3. Dessa forma, com advento do julgamento das questões de ordem nas ADIN's 4357 e 4425, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o posicionamento, antes adotado, deve ser revisto para adequar a nova sistemática estabelecida. 4. Diante do que decidido pelo Supremo Tribunal, tenho que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E somente deve ser aplicado na atualização do precatório, ou seja, no período entre a inscrição do crédito e o efetivo pagamento. 5. Recurso de apelação conhecido. Provimento parcial. Reforma parcial da sentença.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
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