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Jurisprudência


TJDF APC - 950234-20140111189418APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL. CONDOMÍNIO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. RESISTÊNCIA. CONFIGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1 - Inexistindo consenso entre os coproprietários acerca da extinção do bem comum indivisível, o condomínio será extinto na forma legalmente estabelecida, isto é, mediante a alienação judicial do imóvel. 2 - Inexiste prova nos autos no sentido de que o autor tenha renunciado ao direito de realizar a alienação do imóvel em favor dos filhos em comum. 3 - A apelante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil). 4 - Sendo cada parte proprietária de parte ideal do imóvel indivisível, a pretensão de extinguir essa copropriedade é direito que pode ser exercido em qualquer tempo, por qualquer dos condôminos. 5 - Irretocável a r. sentença, porquanto visa assegurar o acordado em divórcio consensual homologado judicialmente, impondo-se a extinção do condomínio sobre o imóvel e a consequente alienação em hasta pública. 5 - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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