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Jurisprudência


TJDF APC - 950244-20160310032375APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BEM COMUM. IMOVEL IRREGULAR. DIREITOS DE POSSE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I - Segundo as regras do regime da comunhão parcial de bens, presume-se que os bens foram adquiridos onerosamente com o esforço comum dos conviventes, portanto, ao fim da união familiar, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada consorte, nos termos dos artigos 1658 e 1725 do Código Civil. II - O fato do imóvel não ter registro no Cartório de Registro de Imóveis não constitui óbice à partilha dos direitos possessórios sobre o imóvel, tendo em vista que, apesar dos cônjuges não possuírem a propriedade do bem, possuem a sua posse que detém expressão econômica, em razão da possibilidade de alienação dos direitos possessórios. III - Apelação Cível conhecida e provida para, cassada a sentença proferida, determinar o retorno dos autos à instancia de origem para o regular prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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