TJDF APC - 950285-20121110051015APC
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. COISA JULGADA. PRETENSÃO REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE PERDA DO PONTO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos moldes do art. 330, do CPC, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. A produção de prova testemunhal é dispensável, quando se mostra suficiente a análise de prova documental. Agravo não provido. 2. Existência da coisa julgada relativa aos pedidos de danos materiais e lucros cessantes em relação aos 1º e 2º autores/apelantes. 3. Incide a prescrição da pretensão de reparação civil nos moldes do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil em relação ao pedido de reparação dos prejuízos suportados pela perda do ponto comercial formulado pelo 3º autor/apelantes. 4.Danos morais e lucros cessantes não comprovados. 5. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. COISA JULGADA. PRETENSÃO REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE PERDA DO PONTO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos moldes do art. 330, do CPC, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. A produção de prova testemunhal é dispensável, quando se mostra suficiente a análise de prova documental. Agravo não provido. 2. Existência da coisa julgada relativa aos pedidos de danos materiais e lucros cessantes em relação aos 1º e 2º autores/apelantes. 3. Incide a prescrição da pretensão de reparação civil nos moldes do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil em relação ao pedido de reparação dos prejuízos suportados pela perda do ponto comercial formulado pelo 3º autor/apelantes. 4.Danos morais e lucros cessantes não comprovados. 5. Recurso não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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