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Jurisprudência


TJDF APC - 950355-20060510064198APC

Ementa
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. PAGAMENTO A TERCEIRO NÃO AUTORIZADO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. 1. A procedência do pedido de adjudicação compulsória depende da comprovação, pelo promitente comprador de imóvel, de que, preenchidos os demais requisitos legais, adquiriu o direito real à aquisição do imóvel, nos termos do art. 1.417 e 1.418 do Código Civil. 2. A resolução do contrato motivada pela inadimplência de uma das partes, caracteriza-se como um direito potestativo, que não enseja o transcurso do prazo prescricional, uma vez que o seu exercício requer apenas a manifestação de vontade unilateral do contratante lesado. 3. De acordo com o artigo 308 do Código Civil o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. 4. Caberia ao autor comprovar o pagamento feito a terceiro não contratante, bem como terem sido os credores os beneficiários pela entrega do valor a pessoa não autorizada. 5. Não é possível a inversão do ônus da prova para obrigar aos credores a realizarem prova negativa do não recebimento da quantia. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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