TJDF APC - 950420-20150310156330APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO DA TERRACAP. IMÓVEL OCUPADO E/OU OBSTRUÍDO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS/ACESSÕES. CABIMENTO. A posse autorizada ou ocupação tolerada de bem público, conquanto não confira direitos usucapiendos, por certo, tem efeito na ordem interdital e, se dominicais os bens, ensejam prerrogativas, como, por exemplo, indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias e direito de retenção. Nesse caso, cabível a imissão da posse no imóvel pelo arrematante, condicionada à prévia indenização dos ocupantes pelas benfeitorias erigidas no terreno (terra nua), notadamente se a exigência desse ressarcimento constituiu obrigação previamente estabelecida no Edital de Licitação, que foi ratificada, de forma clara e objetiva, nas condições gerais constantes da Escritura Pública de Compra e Venda. Recurso conhecido e provido para o fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos lançados em reconvenção.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO DA TERRACAP. IMÓVEL OCUPADO E/OU OBSTRUÍDO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS/ACESSÕES. CABIMENTO. A posse autorizada ou ocupação tolerada de bem público, conquanto não confira direitos usucapiendos, por certo, tem efeito na ordem interdital e, se dominicais os bens, ensejam prerrogativas, como, por exemplo, indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias e direito de retenção. Nesse caso, cabível a imissão da posse no imóvel pelo arrematante, condicionada à prévia indenização dos ocupantes pelas benfeitorias erigidas no terreno (terra nua), notadamente se a exigência desse ressarcimento constituiu obrigação previamente estabelecida no Edital de Licitação, que foi ratificada, de forma clara e objetiva, nas condições gerais constantes da Escritura Pública de Compra e Venda. Recurso conhecido e provido para o fim de julgar parcialmente procedentes os pedidos lançados em reconvenção.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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