TJDF APC - 950453-20130110792905APC
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUBJETIVA. OMISSÃO. VEÍCULO. BURACO. VIA PÚBLICA. NEGLIGÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. I - A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, por isso exige prova da culpa. II - Demonstrada a negligência do Estado, pela ausência de conservação da via pública, assim como o nexo de causalidade entre a avaria no veículo e o buraco na pista, é procedente o pedido de indenização por dano material representado pela compra de um pneu novo e desempeno de roda. III - O dano moral não ficou configurado, pois o fato de a autora estar sozinha, à noite, em via pública com pouca iluminação, embora tenha sido desagradável e gerado aflição e angústia, não violou os seus direitos de personalidade. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SUBJETIVA. OMISSÃO. VEÍCULO. BURACO. VIA PÚBLICA. NEGLIGÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. I - A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, por isso exige prova da culpa. II - Demonstrada a negligência do Estado, pela ausência de conservação da via pública, assim como o nexo de causalidade entre a avaria no veículo e o buraco na pista, é procedente o pedido de indenização por dano material representado pela compra de um pneu novo e desempeno de roda. III - O dano moral não ficou configurado, pois o fato de a autora estar sozinha, à noite, em via pública com pouca iluminação, embora tenha sido desagradável e gerado aflição e angústia, não violou os seus direitos de personalidade. IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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