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Jurisprudência


TJDF APC - 950459-20150111018746APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. DEMORA INJUSTIFICADA NA REALIZAÇÃO. CONVÊNIO. PMDF. DISTRITO FEDERAL. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. DANO MORAL. I - A garantia de tratamento cirúrgico indispensável à saúde da paciente, acometida de doença grave, tem amparo no princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. III, da CF, e constitui dever do Estado, art. 196 da CF. Ausentes as justificativas para a recusa do procedimento pelo convênio da PMDF, art. 32 da Lei 10.486/02 e art. 5º do Decreto Distrital 31.646/10, deve ser mantida a r. sentença que determinou a realização da cirurgia. II - Evidenciado o prejuízo moral, pois a autora, em situação de agravamento de tumor cerebral, aguardou por quase um ano a autorização da cirurgia, e somente a obteve mediante intervenção judicial, o que lhe causou transtorno de ansiedade e depressão. Mantida a indenização por danos morais fixada pela r. sentença. III - A cominação de multa diária por descumprimento de ordem judicial decorre de expressa disposição legal, art. 461, § 4º, do CPC/1973, e objetiva dar efetividade à tutela jurisdicional. A multa foi fixada na r. sentença em valor compatível com a obrigação e cumpriu sua função inibitória, devendo ser mantida. IV - Remessa oficial e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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