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Jurisprudência


TJDF APC - 950461-20150610100726APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. DISCORDÂNCIA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - Após a estabilização da lide, não se admite alteração do polo passivo, especialmente ante a expressa discordância da ré quanto à sua exclusão. Art. 264 do CPC/1973. II - No seguro obrigatório incide correção monetária desde o evento danoso, REsp 1.483.620/SC julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/1973. III - O autor não indicou nem provou a data do pagamento e, pela perícia médica judicial, observado o grau de invalidez apurado, ele recebeu valor bem superior ao devido. Improcedente o pedido de complementação do seguro. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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