TJDF APC - 950517-20150110450245APC
APELAÇÃO CÍVEL - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - ATRASO NO VÔO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - NEGOU-SE PROVIMENTO 1. A empresa aérea deve realizar o transporte dos passageiros a seu destino na forma, modo e tempo previamente ajustados, sendo que o atraso e o cancelamento de vôos, sem a devida prestação de informação e assistência aos consumidores, gera dano moral. No caso, atraso de sete horas. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, mantém-se em R$ 5.000,00. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - ATRASO NO VÔO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - NEGOU-SE PROVIMENTO 1. A empresa aérea deve realizar o transporte dos passageiros a seu destino na forma, modo e tempo previamente ajustados, sendo que o atraso e o cancelamento de vôos, sem a devida prestação de informação e assistência aos consumidores, gera dano moral. No caso, atraso de sete horas. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado levando em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, mantém-se em R$ 5.000,00. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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