TJDF APC - 950533-20040110966423APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte em que apresenta motivação dissociada da lide e da sentença. II. A deficiência da petição inicial quanto à indicação do endereço correto dos réus e a omissão do autor em corrigi-la, aportando aos autos os elementos indispensáveis à consecução do ato citatório, descortinam a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento da relação processual e autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Ante a ausência de citação, apesar das várias diligências empreendidas, do apoio judicial para a localização dos réus e do longo período de tramitação estéril da demanda, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte em que apresenta motivação dissociada da lide e da sentença. II. A deficiência da petição inicial quanto à indicação do endereço correto dos réus e a omissão do autor em corrigi-la, aportando aos autos os elementos indispensáveis à consecução do ato citatório, descortinam a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento da relação processual e autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Ante a ausência de citação, apesar das várias diligências empreendidas, do apoio judicial para a localização dos réus e do longo período de tramitação estéril da demanda, a extinção do processo encontra ressonância no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
04/07/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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