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Jurisprudência


TJDF APC - 950567-20130110824438APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO COM INFILTRAÇÃO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EXEGESE DO ART. 18 DO CDC. 1. Constatado o vício de qualidade do produto e não sendo o defeitosanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor optar pela substituição do bem, restituição do preço ou abatimento proporcional (art. 18, § 1º, I, II, e III, do CDC). 2. A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC (REsp 611.872/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 02/10/2012, DJe 23/10/2012). 3. Os aborrecimentos e constrangimentos sofridos em busca da solução do defeito, privando a consumidora da fruição do conforto de um veículo novo, pelo qual pagou alto preço, são suficientes à caracterização de abalo moral indenizável. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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