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Jurisprudência


TJDF APC - 950568-20160110279335APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73 E PROVIMENTO Nº 9, AMBOS DO EGRÉGIO TJDFT. INAPLICABILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. INTELIGENCIA DO ART. 791, III DO CPC/1973. SENTENÇA CASSADA. 1. Na ação de execução, que visa a satisfação do crédito, o processo não pode ser extinto, sem resolução do mérito, por ausência de localização de bens do executado, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil de 1973. Na hipótese de ausência de bens penhoráveis, dever-se-á aplicar a suspensão do feito, nos moldes do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, segundo o qual, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, sobretudo, quando o exequente diligencia nos autos na tentativa de atingir esse objetivo. 2. Apelo provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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