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Jurisprudência


TJDF APC - 950864-20140111439982APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO. 1. Não foi configurado nenhum dos casos delineados no parágrafo único do art. 295 do Código de Processo Civil para que seja considerada inepta a petição inicial, Preliminar rejeitada. 2. O contrato firmado entre as partes revela a relação jurídica estabelecida, apta a configurar a legitimidade da autora para postular em juízo a defesa do direito que entende deter em decorrência do vínculo contratual. Preliminar afastada. 3. Rejeita-se a preliminar de carência de ação ante a verificação de que o contrato entre as partes previa a possibilidade de a empresa autora ajuizar ação de cobrança, mostrando-se legítimo o interesse processual da parte na demanda. 4. Ante o reconhecimento de decisãofora do pedido, cumpre ao Tribunal, ao julgar o recurso, reduzi-la aos limites do que foi efetivamente requerido, em atenção ao disposto no art. 460 do Código de Processo Civil. 5. A impugnação a documentos não surte efeito quando a parte não demonstra por meio de perícia ou produção de outra prova apta a comprovar a invalidade destes,não cabendo a mera alegação. 6. A autora não se desincumbiu do ônus de apresentar prova quanto ao fato constitutivo do seu pretenso direito aos honorários advocatícios que reclama. Inteligência do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 7. Recurso da autora desprovido e recurso do réu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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