TJDF APC - 950882-20140111050424APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATA EM ESTADO PUERPERAL. ISONOMIA. I - Embora a única exceção justificadora de impedimento constante do edital seja o estado gravídico, não se pode desconsiderar que o pós-parto, período no qual todos os órgãos se recuperam das alterações ocorridas ao longo da gravidez e do parto, exige tantos cuidados quanto a própria gravidez. II - O direito não compadece com iniqüidade, não sendo justificável impor à candidata, em estado puerperal, que além de expor sua saúde realizando testes físicos intensos, logre o mesmo desempenho que os demais candidatos. Nessas circunstâncias, a concessão de tratamento diferenciado não ofende o princípio da isonomia. Ao revés, afirma o preceito constitucional de igualdade de direitos. III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATA EM ESTADO PUERPERAL. ISONOMIA. I - Embora a única exceção justificadora de impedimento constante do edital seja o estado gravídico, não se pode desconsiderar que o pós-parto, período no qual todos os órgãos se recuperam das alterações ocorridas ao longo da gravidez e do parto, exige tantos cuidados quanto a própria gravidez. II - O direito não compadece com iniqüidade, não sendo justificável impor à candidata, em estado puerperal, que além de expor sua saúde realizando testes físicos intensos, logre o mesmo desempenho que os demais candidatos. Nessas circunstâncias, a concessão de tratamento diferenciado não ofende o princípio da isonomia. Ao revés, afirma o preceito constitucional de igualdade de direitos. III - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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