TJDF APC - 950913-20140110765017APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO NÃO CONSENTIDA DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DISCUSSÃO DO CONTRATO. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. I. Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte na ação principal, sofre esbulho ou turbação proveniente de constrição judicial, nos termos do art. 1.046, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. II. A matéria deduzida pela embargante não tem compatibilidade com o art. 1.046 do CPC/73, porquanto pretende obter tão-somente a revisão das cláusulas contratuais referentes ao contrato de financiamento do imóvel que se encontra em sua posse por força de cessões de direitos e obrigações. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO NÃO CONSENTIDA DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DISCUSSÃO DO CONTRATO. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. I. Os embargos de terceiro são cabíveis para proteger a posse daquele que, não sendo parte na ação principal, sofre esbulho ou turbação proveniente de constrição judicial, nos termos do art. 1.046, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. II. A matéria deduzida pela embargante não tem compatibilidade com o art. 1.046 do CPC/73, porquanto pretende obter tão-somente a revisão das cláusulas contratuais referentes ao contrato de financiamento do imóvel que se encontra em sua posse por força de cessões de direitos e obrigações. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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