TJDF APC - 950917-20070110621364APC
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. NOVAÇÃO AFASTADA. I - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício. II - Traduzindo-se o pleito nodireito de perceber nova complementação de aposentadoria, não há que se falar em obrigação de trato sucessivo, mas sim ato único que enseja a incidência da prescrição do fundo de direito (prescrição nuclear). III - A novação pressupõe a intenção das partes em substituir uma obrigação por outra (animus novandi). Portanto, não se aplica o instituto se a novação é expressamente afastada no contrato entabulado entre a PREVI e o Banco do Brasil IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. NOVAÇÃO AFASTADA. I - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício. II - Traduzindo-se o pleito nodireito de perceber nova complementação de aposentadoria, não há que se falar em obrigação de trato sucessivo, mas sim ato único que enseja a incidência da prescrição do fundo de direito (prescrição nuclear). III - A novação pressupõe a intenção das partes em substituir uma obrigação por outra (animus novandi). Portanto, não se aplica o instituto se a novação é expressamente afastada no contrato entabulado entre a PREVI e o Banco do Brasil IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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