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Jurisprudência


TJDF APC - 950929-20150310087032APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALSIDADE DE NOTA FISCAL. DÉBITO FISCAL. ICMS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. I - A responsabilidade civil subjetiva pressupõe a demonstração da existência do fato e a relação de causalidade entre este, o dano alegado e a conduta culposa do sujeito a quem se imputa. II - Na hipótese, não houve comprovação da inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como da ilicitude na emissão das notas fiscais em nome da autora, ilidindo a configuração da responsabilidade civil subjetiva. III - O ônus em proceder à baixa da inscrição em cadastro restritivo de crédito é do próprio credor, e não do terceiro estranho à relação obrigacional inadimplida que deu suporte à aludida inscrição. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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