TJDF APC - 950930-20120110955782APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMORA ATRIBUÍDA AO AUTOR. I - O prazo prescricional para propositura de ação monitória fundada em dívida líquida constante de instrumento público ou particular sem força executiva é de cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil de 2002). II - A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual civil (art. 202, I, do Código Civil de 2002). III - Caso a citação não seja realizada dentro do prazo prescricional, não sendo a demora atribuída aos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, correta a sentença que pronunciou a prescrição. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO DE CRÉDITO SEM FORÇA EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMORA ATRIBUÍDA AO AUTOR. I - O prazo prescricional para propositura de ação monitória fundada em dívida líquida constante de instrumento público ou particular sem força executiva é de cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil de 2002). II - A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual civil (art. 202, I, do Código Civil de 2002). III - Caso a citação não seja realizada dentro do prazo prescricional, não sendo a demora atribuída aos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, correta a sentença que pronunciou a prescrição. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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