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Jurisprudência


TJDF APC - 950932-20160110277065APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SERVIÇO ESSENCIAL. CONTINUIDADE. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SITUAÇÃO PECULIAR. I - A Lei 9.472/97 atribui apenas às concessionárias e as permissionárias de serviço de telecomunicação os deveres de universalização e de continuidade. II - Não obstante, mesmo sendo a ré autorizatária do serviço de telecomunicação, não se pode olvidar que a relação jurídica havida entre as partes é de consumo e constituindo a telefonia serviço essencial, conforme art.10, inc. VII, da Lei nº 7.783/89, deve o fornecedor prestá-lo de forma contínua, conforme art. 22 do CDC. III - Incabível a reparação pelos lucros cessantes se não demonstrado o nexo causal entre o cancelamento da linha telefônica e a redução da renda auferida. IV - Conquanto devida a continuidade do serviço, porque essencial, não se verifica falha na prestação do serviço pela ré, a atrair a sua responsabilização por danos morais. V - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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