TJDF APC - 950962-20150810017107APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LOCADORA DE VEÍCULOS. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE. COMPROVADA. INVESÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, consoante as hipóteses previstas nos artigos 2º, 14 e 17 da lei consumerista. 2. É fato que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (artigo 373, I, do Código de Processo Civil). No entanto, tal dispositivo, em seu parágrafo primeiro, o relativiza e considera a possibilidade de inversão do ônus probatório diante de eventual dificuldade/possibilidade em cumpri-la pela parte hipossuficiente e vulnerável da relação. 3. O diploma consumerista dispõe ser direito básico do consumidor o pleno acesso ao Poder Judiciário e a facilitação de sua defesa em juízo, em especial com a possibilidade da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 4. Reconhecida a verossimilhança das alegações, a condição de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade da parte autora, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LOCADORA DE VEÍCULOS. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE. COMPROVADA. INVESÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Arelação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, consoante as hipóteses previstas nos artigos 2º, 14 e 17 da lei consumerista. 2. É fato que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (artigo 373, I, do Código de Processo Civil). No entanto, tal dispositivo, em seu parágrafo primeiro, o relativiza e considera a possibilidade de inversão do ônus probatório diante de eventual dificuldade/possibilidade em cumpri-la pela parte hipossuficiente e vulnerável da relação. 3. O diploma consumerista dispõe ser direito básico do consumidor o pleno acesso ao Poder Judiciário e a facilitação de sua defesa em juízo, em especial com a possibilidade da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 4. Reconhecida a verossimilhança das alegações, a condição de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade da parte autora, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
04/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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