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Jurisprudência


TJDF APC - 950967-20150910240726APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICABILIDADE. EXAME PET/CT. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE. EXAME NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO BENEFICIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1- A parte beneficiária do contrato coletivo de plano de saúde é quem tem o direito violado ante a negativa de realização de exame, restando patente a legitimidade para postular em juízo. 2 - À relação jurídica entabulada entre plano de saúde coletivo e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 3 - É abusiva a negativa de custeio de exame quando não há prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para investigação da doença, ainda mais quando se trata de suspeita de câncer. 4 - Não é permitido a planos de saúde determinar qual exame ou tratamento é adequado a seus beneficiários, impondo-lhes tão somente a autorização e custeio. 5 - É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa injustificada e abusiva da autorização de exame necessário ao seu tratamento, por ofensa aos direitos de personalidade, em razão do sofrimento psíquico experimento quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus tratamentos. 6 - Na fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se sopesar a conduta do ofensor e o dano sofrido pela vítima, atentando-se aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor sirva a desestimular a reiteração de condutas abusivas, sem importar enriquecimento sem causa ao ofendido. 7. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Recursos do autor e do réu desprovidos.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 04/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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