TJDF APC - 951088-20150610010406APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE DIREITOS E DEVERES SOBRE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA TRANSAÇÃO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A audiência preliminar de conciliação prevista no art. 331 do CPC/1973 não é obrigatória e a sua dispensa, em razão da revelia da ré, e o julgamento antecipado da lide não causaram prejuízo às partes, as quais podem transigir a qualquer momento. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. III - Apelação desprovida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE DIREITOS E DEVERES SOBRE VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA TRANSAÇÃO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A audiência preliminar de conciliação prevista no art. 331 do CPC/1973 não é obrigatória e a sua dispensa, em razão da revelia da ré, e o julgamento antecipado da lide não causaram prejuízo às partes, as quais podem transigir a qualquer momento. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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