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Jurisprudência


TJDF APC - 951090-20140710178219APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CDC. BOMBA DE ÓLEO. FUNDIÇÃO DO MOTOR. VÍCIO DO PRODUTO. COMERCIANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. I - A lide versa sobre vício do produto. É solidária a responsabilidade dos participantes da cadeia de consumo, por expressa determinação legal, arts. 7º, parágrafo único, 18, caput, e 25, § 1º, todos do CDC. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. II - Na demanda, embora a relação seja de consumo, e a responsabilidade da comerciante seja objetiva, aplicam-se as regras gerais do ônus da prova, art. 333, incs. I e II, do CPC/1973, pois não houve a inversão prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC. III - A autora não provou o alegado defeito da bomba de óleo e que a fundição do motor decorreu desse defeito. IV - A pretensão recursal de exame, para fins de prequestionamento, dos arts. 62, § 1º, inc. III e 192, da CF, e 591 do Código Civil, é inovação recursal e não pode ser apreciada, sob pena de violação ao art. 517 do CPC/1973 e de supressão de instância. V - Apelação provida.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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