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Jurisprudência


TJDF APC - 951127-20150110616230APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. LINFOPROLIFERATIVA MALIGNA ORBITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DANOS MORAIS. DEVIDOS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. ASTREINTES. VALOR EXCESSIVO NÃO CONFIGURADO. PODER GERAL DE CAUTELA. 1. À operadora de planos de saúde incumbe proporcionar ao consumidor, parte mais frágil e vulnerável da relação contratual, o adequado tratamento necessário à cura de sua enfermidade, sendo inaceitável a negativa de autorização do procedimento sob a alegação de ausência de cobertura pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde, o qual é meramente exemplificativo. 2. Conquanto o simples inadimplemento contratual não renda ensejo à indenização por danos morais, quando dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, deve haver a compensação pecuniária postulada. 3. Observados os princípios da proporcionalidade, exemplaridade e capacidade econômica do causador do evento danoso, deve ser mantido o valor arbitrado a titulo de danos morais. 4. Não se reduz o valor das astreintes quando os argumentos recursais não se prestam a elidir a formação do convencimento do culto Juízo do conhecimento original. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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