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Jurisprudência


TJDF APC - 951151-20150111048468APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. COMÉRCIO SCLRN 711. LEI 754/94. INCONSTITUCIONALIDADE OFENSA A PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE. DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DEMOLIÇÃO DAS CONTRUÇÕES IRREGULARES. 1. O Conselho Especial, em sede de controle concentrado, quando do julgamento da AIL 2006.00.2.000985-6, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Distrital 754/94, declarandosão materialmente inconstitucionais as leis que contrariem a Lei Orgânica do Distrito Federal, ao estabelecer, em seu artigo 51, § 2°, que a desafetação de área pública está condicionada à prévia comprovação do interesse público e à prévia audiência da comunidade interessada. - Ação julgada procedente. Unânime. (Acórdão n.239078, 20050020050042ADI, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 13/12/2005, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 11/05/2006. Pág.: 56). 2. Aplicando-se a teoria da responsabilidade objetiva ao caso dos autos, cumpriria ao DISTRITO FEDERAL, no exercício de seu poder de polícia, desempenhar seu dever legal de agir visando restituir a área ao seu status quo ante, ou seja, área desprovida de construções irregulares, daí emergindo sua obrigação de demolir as construções ilegais que foram irregularmente erguidas, independentemente de culpa ou dolo da Administração Pública. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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